Recentemente, o Banco Central tem aparecido frequentemente nas notícias ao desenvolver moedas digitais de curso legal, e o termo “stablecoin” (moeda estável) também passou a fazer parte do vocabulário popular. O que exatamente isso significa? Existe alguma equivalência entre as stablecoins e a moeda digital de curso legal ou o dinheiro eletrônico que o Banco Central planeja lançar? A seguir, apresentamos uma explicação sistemática a partir de quatro perspectivas: conceito, mecanismo de operação, funcionalidades práticas e desafios enfrentados.
Neste artigo organizamos os conceitos centrais das stablecoins, sua implementação tecnológica e as semelhanças e diferenças em relação às moedas digitais de bancos centrais, além de analisar casos de uso reais e os desafios regulatórios. O objetivo é ajudar o leitor a esclarecer equívocos, aprofundar a compreensão sobre esta nova ferramenta financeira, entender seu valor e riscos, e oferecer um breve panorama das tendências de desenvolvimento do setor, sendo indicado para quem tem interesse em finanças baseadas em blockchain.
01 O que é uma stablecoin?

Stablecoin é o termo usado para designar um token criptográfico que circula em redes blockchain e mantém uma taxa de câmbio relativamente fixa em relação a um ativo de referência específico.
Na comunidade cripto, a stablecoin mais citada é a USDT (Tether). Ela é emitida pela empresa Tether, que se compromete a manter 1 USDT = 1 dólar (≈ R$ 5,5), permitindo que o detentor troque o token por dólares na proporção 1:1 a qualquer momento.
Além da USDT, o mercado conta com TUSD, GUSD, BitUSD e outras versões também atreladas ao dólar. Existem ainda produtos que utilizam outras moedas fiduciárias como referência, por exemplo a BitCNY, que tem a taxa 1 BitCNY = 1 yuan chinês.
É importante esclarecer que os saldos em aplicativos de pagamento como WeChat ou Alipay, embora também mantenham a equivalência 1:1 com o yuan, são classificados como dinheiro eletrônico e não possuem atributos de blockchain, portanto não são consideradas stablecoins. Caso o Banco Central venha a emitir uma moeda digital de curso legal que mantenha a paridade 1:1 com o real, essa moeda digital poderá ser classificada como um tipo de stablecoin.
Desse modo, stablecoin não é simplesmente a digitalização de moeda; trata‑se de um ativo criptográfico programável que só se tornou viável com o advento da tecnologia blockchain.
02 Como as stablecoins mantêm a “estabilidade”?

Existem diferentes formas de ancorar o valor de uma stablecoin, que podem ser agrupadas em três categorias principais:
- Colateralizadas por moeda fiduciária
Representada pela USDT, essa categoria exige que o emissor deposite, para cada token emitido, o valor equivalente em moeda fiduciária (por exemplo, 1 dólar (≈ R$ 5,5)) em uma conta bancária. Os usuários podem consultar o saldo dos ativos correspondentes na plataforma da Tether, aumentando a transparência.
- Colateralizadas por ativos digitais
Um exemplo é a BitCNY, onde o usuário oferece como garantia uma quantidade de ativos digitais (como BTS). Após o depósito, o sistema emite a quantidade correspondente de BitCNY. Se o valor de mercado dos ativos colaterais cair próximo ao total de BitCNY já emitido e o usuário não adicionar mais garantias, o sistema executa a liquidação automática, de forma semelhante a um empréstimo hipotecário tradicional.
- Reguladas por algoritmo
O modelo apresentado pela agora extinta Basis funciona por meio de contratos inteligentes que ajustam em tempo real a oferta de tokens, buscando preservar a taxa de câmbio 1 USDT = 1 dólar (≈ R$ 5,5). O princípio lembra a política monetária dos bancos centrais. Vale notar que o projeto Basis encerrou suas operações.
03 Funções e limitações das stablecoins

No cotidiano, a experiência de transferência via PIX (instantâneo 24 h), TED ou aplicativos como WeChat/Alipay supera, em rapidez e praticidade, os pagamentos realizados com stablecoins, o que reduz a demanda dos usuários comuns por estas últimas.
Entretanto, dentro do ecossistema cripto, as stablecoins desempenham o papel de “unidade de medida de valor”: elas fornecem um referencial de preço relativamente estável para ativos digitais voláteis e podem servir como proteção parcial contra quedas de mercado.
Apesar de úteis, as stablecoins apresentam falhas notáveis:
- Colateralizadas por moeda fiduciária (ex.: USDT) sofrem críticas devido à falta de transparência financeira das emissoras, gerando dúvidas sobre a possibilidade de emissão excessiva.
- Colateralizadas por ativos digitais (ex.: BitCNY) são altamente sensíveis à volatilidade dos ativos de garantia; uma queda brusca no valor da colateral pode desencadear liquidações forçadas, provocando cascatas de falências e ampliando a volatilidade do mercado.
- Reguladas por algoritmo dependem exclusivamente de códigos e da confiança dos participantes, sem respaldo físico, o que eleva as controvérsias sobre sua estabilidade.
04 Conclusão

Vários países já iniciaram projetos de moedas digitais soberanas, inclusive a chamada “petro” da Venezuela. Nesse cenário, o Banco Central do Brasil tem avançado de forma proativa.
Conceitualmente, a moeda digital de um Estado (também chamada de moeda digital de curso legal) pode ser vista como uma stablecoin emitida pelo banco central, com paridade 1:1 ao real (BRL) e sujeita a requisitos de KYC como CPF + RG ou CNH.
Quais são as suas expectativas para a implementação da moeda digital de curso legal no Brasil? Que mudanças você acredita que ela pode trazer para pagamentos, inclusão financeira e outros setores? Deixe sua opinião nos comentários.
——Fim——
*Declaração: Este texto reflete a opinião pessoal do autor e não representa a posição da comunidade blockchain, nem constitui qualquer recomendação de investimento. Caso realize ganhos acima de R$ 35.000 por mês, lembre‑se da obrigação de declarar à Receita Federal, com tributação entre 15 % e 22,5 %.*
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